quinta-feira, 8 de novembro de 2007

quinta-feira, 1 de novembro de 2007

Noticia

Globalização e racismo: São Paulo e Lisboa

Artigo analisa a globalização com foco nas desigualdades sociais e étnico-raciais que ocorrem no Brasil e em Portugal
O presente artigo tem como objetivo introduzir estudo comparativo entre Brasil e Portugal, a partir das cidades de Lisboa e São Paulo, cidades globais (VÉRAS, 1997, p. 35), acerca das implicações raciais e sociais produzidas pelas transformações econômicas estruturais da globalização, avaliando como a relação entre afrodescendentes, negros e brancos, no Brasil e em Portugal, se alterou em função da globalização. O conceito de globalização, utilizado neste artigo, recupera a conceituação de Boaventura de Souza Santos que aprofunda o processo de globalização para além das relações político-financeiras, recuperando as especificidades e particularidades do processo, caracterizando a globalização em sua pluralidade, ou seja, globalizações em especial; neste estudo - Portugal e Brasil -, países semiperiféricos (SANTOS, 2002). O processo de globalização não é uniforme, como nos aponta Boaventura de Sousa Santos, ao considerar que existem globalizações, dentre as quais destacamos: Portugal e Brasil que estão entrelaçados nesse processo como países capitalistas semiperiféricos, situados entre os países centrais e os periféricos (SANTOS, 2002, p. 11-26). Dessa forma, é necessário destacar o significado de globalização e algumas de suas variantes como o conceito de cidade global, até porque a globalização altera e modifica as relações sociais e étnico-raciais em todo o mundo, principalmente em cidades consideradas globais, como é o caso de São Paulo e Lisboa (VÉRAS, 1997, p. 35).Esse processo acentuou a discriminação racial e os preconceitos, particularmente neste estudo, na avaliação de quem é “o outro”, ou seja, o imigrante, o estrangeiro, o negro, enfim, o não reconhecido nele próprio: o diferente, o não branco. Esta consideração nos faz recorrer ao conceito de alteridade - significação que um faz do outro, ou seja, é o outro do outro. Segundo Maura Pardini Bicudo Véras, ao definir o outro, como argumento sociológico, devemos recorrer à Antropologia e à Psicologia. Assim o outro se apresenta como: o “estrangeiro”, o “estranho”, o “não eu”, mas ao mesmo tempo é um jogo de representações que são agudizadas diante das desigualdades. Dessa forma, o conceito de alteridade busca dar conta desse processo e compreender estes atores sociais (VÉRAS, 2004, p. 153-160). Ao mesmo tempo destaco que o racismo é um processo histórico como afirma Maria Luiza Tucci Carneiro.Nesse sentido, a compreensão do racismo na atualidade envolve o tipo de identificação que é realizada, e desta forma, a identificação étnico-racial trilhada considerou, para o caso brasileiro, os negros e/ou afrodescendentes. No caso dos afrodescendentes, a interpretação sugerida visualizou que todos os mestiços, “pardos”, segundo a nomenclatura do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), têm ancestralidade negra, por isso estão incluídos nesse grupo, constituindo a maioria relativa da população (IBGE, 2002). Já no caso português, como não houve um processo considerável de miscigenação, consideraram-se principalmente os negros e com destaque para a avaliação de que, na sua totalidade, são estrangeiros, ou seja, são reconhecidos como africanos, estrangeiros; portanto não são portugueses, mesmo que sejam portadores de documento comprobatório. O próprio racismo que surge dessas situações, diferencia a discriminação racial que ocorre nos respectivos países, até porque os imigrantes e as respectivas etnias negras são minoritários quantitativamente em Portugal, representando em torno de 5% da população total do País, na atualidade (RIBEIRO, 2005, p. 14).
Nesse aspecto, é importante avaliar que, hoje, o racismo apresenta-se de forma intensa em Portugal, com relação não apenas ao negro, mas também à população cigana e precisamente, nos últimos anos, com relação aos imigrantes do leste europeu. Já no caso brasileiro, o racismo deve ser avaliado, considerando-se a “mestiçagem étnica e cultural”, produzida no Brasil. Dessa forma, poderíamos supor aqui uma diferenciação desse tipo de discriminação. Importa também esclarecer que a designação de quem é quem envolve formulações históricas a partir da perspectiva das elites, mas que o este artigo buscou desconstruir, estabelecendo a diferença entre o negro e o afrodescendente no Brasil; o negro e o estrangeiro em Portugal. Analisar o atual racismo, brasileiro e português, significa recuperar suas matrizes históricas que se encontram na abordagem racial desenvolvida pelos portugueses, a partir do século XV: para a ocupação de cargos públicos, o ingresso nas universidades, colégios e ordens religiosas
Para compreender nosso racismo contemporâneo, Omar Ribeiro Thomaz, lança mão de definir a ideologia da igualdade de raças, esclarecendo que o desenvolvimento da idéia de democracia racial, em Portugal, desenvolveu-se no período pós 30, a partir das formulações de Gilberto Freyre (THOMAZ, 1996). Essa formulação ganha impulso principalmente no período posterior a 1951, quando o regime salazarista adota o discurso “luso-tropical” e a idéia da democracia racial de Gilberto Freyre (LÉONARD, 1999).Assim, o racismo em Portugal, de ontem e hoje, encontra-se nos grupos sociais diversos que racial ou culturalmente se apresentam diferentes. Nesse sentido, compreender o racismo português significa ancorá-lo no “[...] último império colonial da Europa [...]” (SANTOS, 2003, p. 64) que reproduzia a idéia de civilizar o outro, ou seja, o africano (LÉONARD, 1999) que transcorreu desde o século XV, aprofundou-se no XIX e XX, até encerrar-se com o fim da guerra colonial em 1974, na revolução do 25 de Abril. Na atualidade, a discriminação racial ocorre principalmente nos estrangeiros que desembarcam em Portugal, por força da necessidade de um exército internacional de reserva e de uma superpopulação, componentes necessários para a reprodução do Capitalismo (IANNI, 1999) e que poderíamos denominar de “[...] racismo europeu [...]” (MORICE, 2002, p. 105).